Resposta objetiva:
Isso é comportamento normal no caso de empresa aberta como Inova Simples.
A opção pelo Simples Nacional não é feita pelo fluxo tradicional do e-CAC, nem segue exatamente o mesmo prazo das demais empresas.
Fundamentação:
O Inova Simples foi criado pela LC nº 167/2019 como um regime especial simplificado para startups, com abertura automática via Redesim.
Pontos chave:
O CNPJ nasce com tratamento diferenciado e simplificado, muitas vezes já vinculado a um enquadramento automático.A opção pelo Simples Nacional:
pode ocorrer automaticamente, se atendidos os requisitosou só ficar disponível após processamento da RFB/REDESIM (normalmente 24h a 72h)O portal e-CAC pode não reconhecer imediatamente a empresa como “em período de opção”, gerando a mensagem de fora do prazo.
Base normativa:
LC nº 123/2006 (Simples Nacional)
LC nº 167/2019 (Inova Simples)
Procedimentos da Receita Federal do Brasil e CGSNPontos de atenção:
⚠️ Prazo legal do Simples: até 30 dias da inscrição, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura (regra geral).⚠️ Se houver pendência cadastral ou fiscal, a opção pode ser bloqueada.⚠️ Nem toda empresa no Inova Simples permanece nele — ele é mais um ambiente transitório.⚠️ Alguns casos exigem aguardar sincronização entre Redesim, RFB e Simples Nacional.Na prática:
Aguarde 24 a 72 horas após abertura do CNPJ.Acesse o portal do Simples (não apenas e-CAC):
Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples
Verifique pendências em:
DBE / cadastro
débitos federais
Se persistir:
consulte no e-CAC → “Consulta Optantes”
ou abra chamado na RFB
Dados faltantes para maior precisão:
Data exata da abertura do CNPJ
Se já houve deferimento completo na Junta/REDESIM
CNAE da empresa (pode impedir o Simples)
Se aparece alguma pendência no portal do Simples